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IA nas eleições: o que fica proibido a partir das 17h de hoje?

Uma restrição do TSE começa às 17h de 22 de outubro e atinge novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

Por Equipe Central Stack22/10/20265 minRadar Dev
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Smartphone exibindo notificações de redes sociais em uma tela escura.
Foto: dumitru bumbu / Pexels

O que muda às 17h desta quinta-feira?

Quem publica conteúdo eleitoral precisa revisar os posts agendados: às 17h desta quinta-feira, 22 de outubro, começa a restrição à publicação, republicação e promoção paga de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. A regra vale mesmo quando o material informa que foi produzido com inteligência artificial.

O segundo turno acontece em 25 de outubro. A restrição termina 24 horas depois do encerramento da votação: o TRE de Santa Catarina informa a janela das 17h de 22 de outubro até as 17h de 26 de outubro. Esses horários seguem a referência de Brasília.

A diferença importa para quem usa IA em redes sociais: a regra tem um recorte específico. Ela não transforma qualquer ilustração, revisão de texto ou outro uso de uma ferramenta de IA em conteúdo eleitoral proibido.

A restrição mira novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. Não é um bloqueio de todo conteúdo feito com IA.

Três situações para entender o alcance da regra

Imagine que uma equipe tenha preparado um vídeo sintético no qual um candidato aparece falando algo. Mesmo que a legenda avise que é uma simulação, o rótulo não libera uma nova publicação desse tipo durante a janela restrita. Produzir o arquivo antes do prazo também não deve ser confundido com autorização para publicá-lo depois.

Agora pense em um perfil que recebeu uma nova montagem com voz sintética de uma pessoa pública e pretende postá-la para seus seguidores. A resolução também menciona republicação gratuita. A ausência de pagamento ou impulsionamento não afasta, por si só, a restrição descrita no calendário.

Em outro cenário, alguém usa uma ferramenta de IA para organizar os tópicos de um artigo de programação. Esse uso, isoladamente, não corresponde ao recorte de imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. Ainda é preciso avaliar o conteúdo final e as demais regras aplicáveis, especialmente se a publicação tiver finalidade eleitoral.

Que tipo de conteúdo entra na restrição?

O texto do calendário se refere a conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA ou tecnologia equivalente e que utilizem imagem, voz ou manifestação de uma candidatura ou pessoa pública. Isso pode incluir, por exemplo, um vídeo fabricado para parecer que uma pessoa fez uma declaração, uma voz sintética atribuída a ela ou uma imagem manipulada para representar uma situação que não aconteceu.

A regra menciona publicação, republicação e impulsionamento pago. Por isso, colocar um rótulo dizendo que o material foi gerado por IA não libera a circulação dentro desse período. O rótulo continua sendo relevante para outras exigências eleitorais, mas não cria uma exceção a essa restrição específica.

O contexto também importa. A norma trata de propaganda e integridade eleitoral, e outras regras podem se aplicar a uma publicação conforme seu conteúdo e finalidade. Em casos concretos, a orientação da Justiça Eleitoral é mais apropriada do que concluir apenas pela ferramenta usada para produzir o material.

Isso significa que todo post feito com IA está proibido?

Não. O calendário delimita a restrição a novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatas, candidatos ou pessoas públicas. Uma ilustração genérica, uma tradução assistida por IA ou um texto sobre tecnologia não se enquadra automaticamente nessa descrição só por envolver inteligência artificial. Isso não dispensa o cumprimento das demais regras eleitorais aplicáveis ao conteúdo.

A regra de prazo também não deve ser lida como uma autorização para divulgar deepfakes antes das 17h. O TSE já estabelece outras proibições para conteúdos fabricados ou manipulados usados para favorecer ou prejudicar candidaturas. A janela temporal acrescenta uma restrição a materiais que poderiam cumprir as demais exigências, inclusive as de identificação do uso de IA.

Para publicações antigas, é importante separar manter um conteúdo disponível de colocá-lo novamente em circulação. O calendário cita expressamente publicação e republicação de novos conteúdos sintéticos. A situação de um post anterior pode depender de outras normas e de decisões sobre aquele material; sua idade, sozinha, não comprova que ele é permitido.

A etiqueta “feito com IA” não autoriza publicar um novo conteúdo sintético de candidato durante a janela restrita.

O que equipes e páginas devem fazer agora?

Quem administra perfis de campanha, páginas de notícias ou canais que cobrem as eleições pode revisar o calendário de publicações antes do início da restrição. Procure vídeos, áudios e imagens sintéticas que representem candidatos ou figuras públicas, inclusive materiais programados para serem publicados automaticamente. Suspenda impulsionamentos relacionados e confirme com a equipe responsável se algum conteúdo precisa ser retirado da fila.

Se você encontrar uma postagem suspeita, não conclua que ela foi criada por IA apenas pela aparência. Procure a publicação original, confira a data, compare com fontes confiáveis e observe se há indicação de manipulação. Em situações de propaganda eleitoral, consulte os canais oficiais da Justiça Eleitoral e preserve o endereço e o contexto da publicação ao pedir orientação.

Na revisão de uma publicação programada, registre o que foi alterado com IA, quem aparece no material e quando ele entraria no ar. Esses dados ajudam o responsável pelo perfil a decidir o que retirar da fila e permitem pedir uma orientação específica sobre o caso. Um aviso genérico de que o post “usa IA” não descreve tudo o que precisa ser avaliado.

Fontes utilizadas